FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
OUVIDORIA
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00Hs 13:00Hs
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
Monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento
Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e
Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus regulamentos.
Definir meios e plataformas de implantação ou adequação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
Monitorar os prazos e procedimentos das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)
Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das plataformas de acesso à informação, sejam físicas ou eletrõnicas, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e
Manifestar-se sobre relatos que expressam a omissão de autoridade competente no atendimento das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).
Descrição | Trâmite | Prazo |
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PRAZO PARA RESPOSTA | SIC AO REQUERENTE | 20 DIAS |
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO | ORGÃO AO SIC | 10 DIAS |
PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO | REQUERENTE AO SIC | 10 DIAS |
PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO | AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE | 5 DIAS |
Nome | Secretaria |
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